ASSOCIAÇÃO POLICIAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - APAS
segunda-feira, 6 de maio de 2024
Informações
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COMUNICADO

Em cumprimento a Resolução Normativa – RN nº 458 de 26 de junho de 2020, esclarecemos que o exame SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19) – Pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM, passa a ser regulamentado e de cobertura obrigatória para a realização de testes sorológicos para infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19) desde que cumprida as Diretrizes de Utilização (DUT):

132. SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19) – PESQUISA DE ANTICORPOS IGA, IGG OU IGM

Cobertura obrigatória para paciente que apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir:

  1. Síndrome Gripal: Quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.
  2. Síndrome Respiratória Aguda Grave: Desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.




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