RESOLUÇÃO NORMATIVA RN Nº 37, DE 5 DE MAIO DE 2003
Altera o § 1o do art. 7o e o Anexo I da Resolução Normativa ? RN nº 17, de 11 de novembro de 2002.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar ? ANS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.10, inciso II, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e considerando o disposto no art. 4º, inciso II, da mesma Lei, e no art. 20 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião extraordinária realizada em 30 de abril de 2003, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art.1º O § 1º do art. 7º da Resolução Normativa - RN nº 17, de 11 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ...............................
§1º Até abril de 2003, entendido este como mês de competência, as operadoras de planos privados de assistência à saúde referidas no caput poderão enviar os arquivos de atualização no formato previsto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 3, de 20 de janeiro de 2000.
..............................." (NR)
Art 2o Alterar o Anexo I da Resolução Normativa ? RN nº 17, de 11 de novembro de 2002, na forma do Anexo I desta Resolução Normativa.
Parágrafo único O anexo estará disponível na página da ANS para consulta e cópia no endereço eletrônico http://www.ans.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
JANUARIO MONTONE
Diretor - Presidente
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