ASSOCIAÇÃO POLICIAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - APAS
sábado, 20 de abril de 2024
Informações
Retornar a página anterior

CIRCULAR APAS/RP/CE 001/2013

PARA DIVULGAÇÃO

         

                       A Comissão Eleitoral formada pelos sócios: Hélio Camargo da Cruz – Presidente, João Elídio Moreira – Mesário e Antonio Carlos Imperatriz – Secretário comunica que a eleição para o triênio 2014/2015/2016, será realizada em 13 (treze) de novembro de 2013. Para tanto estabelece que:

                     1) LOCAL: O local de votação será, unicamente, no anexo da sede da APAS, localizado na rua Floriano Peixoto nº 1483, Ribeirão Preto, com início às 08h30min e encerramento as 17h00min. A apuração terá início as 17h10min, ou após todos os sócios que tenham chegado para a votação, antes das 17h00min, e que tenham retirado senha, tenham exercido o seu direito a voto.

                     2) CHAPAS: As chapas que irão concorrer ao pleito de 2014/2015/2016 deverão ser inscritas, mediante requerimento, elaborado em duas vias, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral e protocolado na sede da APAS, localizada na rua Floriano Peixoto nº 1491, Ribeirão Preto, até as 17h00min do dia 13 (treze) de setembro de 2013. No momento da inscrição uma via do requerimento será recibada por uma funcionária da APAS e devolvido ao interessado, comprovando a inscrição de sua chapa. As chapas deverão estar completas conforme estabelece o artigo 49 do Estatuto Social, devendo haver a inscrição de 21 (vinte e um) membros, sendo 09 (nove) para a Diretoria Executiva – artigo 26º do Estatuto Social, 06 (seis) para o Conselho Deliberativo e 06 (seis) para o Conselho Fiscal – artigo 28, também do Estatuto Social. Será fornecido aos interessados modelo de ficha de inscrição. Os candidatos que irão compor as chapas deverão preencher os requisitos constantes no parágrafo único, letras A,B,C,D, E e F do artigo 49 do Estatuto Social, bem como, o contido no artigo 56 do Regimento Interno da APAS. Sob-hipótese alguma haverá prorrogação do prazo de inscrição acima citado. A comissão eleitoral reserva-se o direito de apreciar a chapa inscrita dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, após o que comunicará por escrito, ao Presidente da chapa inscrita, se a inscrição foi aceita ou se existem irregularidades a serem sanadas, apontando as mesmas. Havendo irregularidades, as mesmas deverão ser corrigidas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o Presidente da chapa inscrita tomar conhecimento das mesmas. O Presidente da chapa a ser inscrita deverá, após sanar as irregularidades, e dentro do mesmo prazo acima estabelecido, protocolar novo requerimento na sede da APAS, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, contendo a sua chapa, com as correções devidas. A Comissão Eleitoral terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para reavaliar a chapa, aceitando ou não a sua inscrição. No ato da inscrição, o presidente da chapa, receberá uma cópia do Estatuto Social e das normas disciplinadoras para o pleito, as quais deverão ser obedecidas na integra.

                       3) DO ELEITOR: Todos os associados titulares da APAS, bem como os agregados titulares, terão direito a voto, devendo estar em pleno gozo de seus deveres, conforme os requisitos estabelecidos no artigo 13 do Estatuto Social, bem como os constantes no artigo 26 do Regimento Interno da APAS. O eleitor deverá comparecer ao local de votação munido de documento de identidade oficial, sendo aceito os seguintes documentos: RG, CNH, documento de identificação emitido pela Polícia Militar do Estado de São Paulo e documento de identidade de Conselhos ou Ordem de Classe (OAB, CRM, CREA, etc). O referido documento de identidade não poderá conter abertura, replastificação, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam avaliação da sua autenticidade.  Não será admitido voto por procuração, conforme prevê o paragrafo único, do artigo 48 do Estatuto Social. O pleito realizar-se-á no anexo da sede da APAS, localizada à Rua Floriano Peixoto nº 1483, Sumaré, na cidade de Ribeirão Preto, das 08h30min às 17h00min, onde estará instalada a Mesa Diretora e as urnas, conforme artigo 54º do Estatuto Social. O eleitor deverá observar as seguintes regras no dia da eleição: a) não poderá apresentar-se para a votação usando camisas, camisetas, bonés, botons, tiaras e outros, que contenham propaganda eleitoral de qualquer chapa inscrita; b) não poderá exercer o seu direito de voto se estiver embriagado; c) não será permitida a permanência dos eleitores no local de votação, exceto para exercer o seu direito de voto; d) pessoas idosas, gestantes, portadores de necessidades especiais e associados que estejam de serviço terão prioridade de votação.

                    4) DOS FISCAIS: Cada chapa inscrita  poderá ter a seu serviço de fiscalização, até 04 (quatro) fiscais, sendo todos sócios da APAS e quites com seus deveres . A chapa inscrita deverá apresentar à Comissão Eleitoral, até as 17h00min do dia 04 (quatro) de novembro, a relação nominal dos fiscais que estarão a seu serviço, para a confecção dos crachás de identificação. O fiscal que permanecer no recinto da votação terá a sua atuação restrita a ocorrências de possíveis irregularidades relativas à votação. É proibido ao fiscal exercer qualquer tipo de influência ao eleitor, mediante atitudes ou palavras que visem beneficiar ou prejudicar qualquer chapa. Toda e qualquer irregularidade observada pelos fiscais deverão ser comunicadas imediatamente à Comissão Eleitoral, a qual tomará as providências cabíveis ao caso.

                   5) PROPAGANDA ELEITORAL: As chapas inscritas poderão usar de todos os meios legais para divulgarem a sua candidatura. As referidas propagandas não poderão ser inseridas no recinto de votação, bem como, no interior da sede ou anexo da sede da APAS. O Presidente da chapa deverá orientar os seus cabos eleitorais no sentido de que impeça a colocação de faixas, banners e cartazes, entre outros meios de propaganda, em um raio de 50 (cinquenta metros) da sede da APAS. 

                 6) APURAÇÃO: A apuração terá início as 17h10min , ou após todos os sócios que tenham chegado para a votação antes das 17h00min, e que tenham retirado senha, tenham exercido o seu direito a voto. No local da apuração poderá permanecer o candidato à presidência da chapa inscrita, acompanhado somente por 01 (um) fiscal, sendo que os demais fiscais de cada chapa e a plateia em geral, deverão permanecer fora do local de apuração. Para conhecimento da plateia, sobre o decorrer das apurações, será transmitido, passo a passo, o decorrer da apuração, por meio de sistema de som instalado no local.

                   7)  DO PLEITO: Na data do pleito, ou seja, dia 13(treze) de novembro, os candidatos à presidência, bem como, os fiscais nomeados, deverão comparecer no anexo da sede da APAS às 08h00min, a fim de receberem os seus crachás e efetuarem a vistoria das urnas instaladas.

                  8) DA ATA: Após o encerramento da apuração, será divulgada a chapa vencedora, eleita para o triênio 2014/2015/2016, sendo lavrada a respectiva ata, a qual será assinada pela Comissão Eleitoral e pelos candidatos à Presidência das chapas inscritas. Terminada a elaboração da ata e colhida às assinaturas se dará por encerrado o pleito, sendo aberto o prazo de 72 (setenta e duas) horas para contestações que possam ocorrer.  A Comissão Eleitoral analisará as contestações apresentadas e se manifestará a respeito, no mesmo prazo acima estabelecido. Das decisões tomadas pela Comissão Eleitoral não caberá recurso. Essas normas não esgotam o assunto, podendo ser acrescentado ou suprimido algum item pela Comissão Eleitoral, observando sempre o Estatuto Social  o Regimento Interno da APAS.

Ribeirão Preto, 09 de agosto de 2013.

Presidente Hélio Camargo da Cruz

Secretário Antonio Carlos Imperatriz

Mesário João Elídio Moreira  

 

 

 




Retornar a página anterior
Fim do conteúdo para impressão - APAS - sábado, 20 de abril de 2024

Ministério da Saúde ANS
www.ans.gov.br
DISQUE ANS
0800 7019656
Veja no mapa onde fica a APAS
Registro ANS 40879-4
(16)3505-5000
0800 1803190

Nosso site utiliza ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies, com a finalidade de fazer análises e relatórios estatísticos sobre o uso do site e oferecer personalizações de acessibilidade. As informações coletadas por meio de cookies são anonimizadas. Para saber mais, acesse nosso Aviso de Privacidade.