ASSOCIAÇÃO POLICIAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO – APAS/RP.
CNPJ/MF 72.918.287/0001-44
Edital de convocação para Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária.
Ribeirão Preto, 03 de junho de 2019.
Aos Associados da ASSOCIAÇÃO POLICIAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
Com fundamento nos artigos 22, 23, 24, 25 e 26 do Estatuto Social da APAS/RP, o Diretor Presidente CONVOCA os senhores associados para participarem da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a serem realizadas no auditório da APAS/RP, situado na Rua Altino Arantes, nº 1315, Sumaré, Ribeirão Preto/SP, no dia 26 de junho de 2019.
A ordem do dia relacionada à Assembleia Ordinária ocorrerá às 18h30min, em 1ª Convocação, a ser instalada com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos associados com direito a voto ou, na ausência de quórum, a ser realizada no mesmo dia, às 19h00min, em 2ª Convocação, a ser instalada com a presença de qualquer número de associados com direito a voto.
A ordem do dia relacionada à Assembleia Extraordinária ocorrerá às 19h30min, em 1ª Convocação, a ser instalada com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos associados com direito a voto ou, na ausência de quórum, a ser realizada no mesmo dia, às 20h00min, em 2ª Convocação, a ser instalada com a presença de qualquer número de associados com direito a voto.
As seguintes matérias compõe a ordem do dia:
1. Ordinariamente:
1.1. Apreciação e votação do relatório, do balanço e das contas da Diretoria e do parecer do Conselho Fiscal referentes ao exercício de 2018;
2. Extraordinariamente:
2.1. Deliberar sobre o reajuste do plano não regulamentado;
2.2 Deliberar sobre o reajuste dos planos regulamentados;
2.3 Composição da Comissão Eleitoral para condução do processo eletivo a ser realizado no segundo semestre de 2019;
2.4 Possibilidade de inscrição de associados/usuários inadimplentes junto à APAS/RP nos órgãos de proteção de crédito.
Os associados poderão participar e votar nesta Assembleia pessoalmente ou nas demais formas previstas no § 5º do artigo 25 do Estatuto Social. Caso seja representado por procurador, será necessária a apresentação de instrumento de mandato na data da Assembleia.
Atenciosamente,
Carlos do Amaral
Diretor Presidente
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