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Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes

1) Qual a diferença entre planos novos e planos antigos?

 

Se o seu contrato está assinado após janeiro de 1999, ele está totalmente amparado pela nova legislação. Os contratos novos têm que oferecer todas as garantias previstas na Lei 9.656/98, quanto à cobertura assistencial, cobertura geográfica, rede de serviços, prazos de carência e aumento de mensalidade, entre outras.
Os planos antigos (individuais ou familiares) não têm registro na ANS e estão proibidos de ser comercializados desde janeiro de 1999. São, também, intransferíveis, sob qualquer pretexto. Somente o titular e seus dependentes inscritos antes da entrada em vigor da nova lei têm a garantia de permanência no plano. Quando previsto no contrato, é possível a inscrição apenas de conjugues e filhos.

2) Eu posso ficar sem atendimento se estiver com a mensalidade atrasada?

 

Depende. Se o atraso for superior a 60 dias nos últimos 12 meses, a operadora poderá rescindir o seu contrato, desde que avise ao consumidor 10 dias antes.

Fique atento!

Estes 60 dias podem ser corridos ou não. Portanto, verifique a data de

vencimento de sua mensalidade e evite pagar com atraso.

 

3) Posso incluir meu filho recém-nascido no meu plano de saúde?


Sim.
Se você possui plano hospitalar com obstetrícia, é assegurada a inscrição do recém-nascido, filho natural ou adotivo, isento dos períodos de carência, desde que a inscrição seja feita no prazo máximo de 30 dias do nascimento ou da adoção.

Fique atento!

O filho natural ou adotivo tem cobertura assistencial garantida durante os primeiros 30 dias após o parto, independentemente de inscrição no plano.

 

4) Se eu tiver um plano de saúde, posso ser atendido em qualquer lugar do país?


Depende.
Se o seu plano for de cobertura nacional, o atendimento é obrigatório em todo o território nacional.

Fique atento!

Verifique a abrangência geográfica do plano antes de assinar o contrato Municipal, Grupo de Municípios, Estadual, Grupo de Estados, Nacional ou Internacional  e decida de acordo com suas necessidades.

 

No caso da APAS é grupo de municípios, ou seja, a abrangência geográfica do plano de saúde compreende um determinado grupo de municípios que são: Ribeirão Preto, Altinópolis, Barrinha, Batatais, Brodósqui, Cajurú, Cravinhos, Guariba, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Luis Antonio, Monte Alto, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, todas neste Estado de São Paulo.

 

5) A operadora pode reajustar as mensalidades do meu plano individual quando quiser?

 

Não. Os planos individuais podem ter aumento se houver mudança de faixa etária e, uma vez por ano, na data de aniversário do seu contrato. Neste último caso, o índice aplicado será fixado pela ANS.

Fique atento!

Se o seu plano for coletivo ou empresarial, consulte a sua empresa, sindicato ou associação quando houver dúvida na aplicação do aumento.

 

6) O que são carências?


Nos planos de saúde o prazo de carência é o período, previsto em contrato, entre a assinatura do contrato e a efetiva possibilidade de uso dos serviços pelo segurado. Nesse intervalo, o consumidor paga as mensalidades, mas não tem direito de usufruir de todos os benefícios contratados junto ao plano de saúde.

Entende-se por carências o período obrigatório a ser cumprido pelos beneficiários, para obtenção do direito de usufruir do plano de assistência privada de saúde, e conforme determinado em contrato.

 

7) O que são coberturas?


Entende-se por cobertura, todas as garantias adquiridas de atendimentos propostas no contrato de adesão do plano de assistência privada de saúde.

 

8) O cheque caução poderá ser exigido em um atendimento?

A exigência de cheque caução para internação de um paciente em hospital de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, considera-se a conduta como prática abusiva, expondo o consumidor a uma desvantagem exagerada, causando desequilíbrio na relação contratual. O hospital não pode exigir esta garantia do consumidor, porque possui outros meios para acioná-lo caso as despesas hospitalares não sejam quitadas, inclusive judicialmente.    

9) Meu plano de saúde regulamentado é obrigado a cobrir todos os atendimentos de que eu precisar?

Não.


O plano só é obrigado a oferecer a cobertura para os procedimentos listados no rol de procedimentos e eventos em saúde, que pode ser acessado no site da ANS:
www.ans.gov.br.

Fique atento!

Se o seu contrato tiver cláusula de cobertura para algum procedimento que não esteja no Rol, o plano é obrigado a cobri-lo.

 


10) Qual o critério para inclusão de minha companheira no plano da APAS?


É necessário apresentar a Escritura Pública de União Estável para o cadastro na Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo.  

11) Como posso saber quais são os profissionais credenciados da APAS?


Basta acessar o site
www.apasrp.com.br , no link nominata.

12) Quando altero minha conta corrente o banco informa a associação automaticamente? 

Não.  A inclusão e alteração de conta corrente só poderão ser efetuadas através de autorização por escrito e assinatura do titular, sendo de total responsabilidade do associado estas informações e demais como: alteração de endereço, telefone, dados pessoais etc.

Fique atento!

Mantenha sempre atualizado seus dados na associação.

13) Ciente que a área de abrangência da APAS é grupo de municípios, como poderei ser atendido por outra APAS no Estado de São Paulo?

 

A abrangência do plano da APAS é grupo de municípios, não há contratado o  atendimento no Estado de São Paulo e em Território Nacional.  Portanto, antes de viajar, ligue para a APAS e verifique como funciona o atendimento na cidade que irá.

Fora de nossa área de abrangência foi negociado entre as APAS do Estado o atendimento de urgência/emergência. No local indicado você deverá se identificar com o cartão magnético da nossa associação e com o RG para realizar o intercâmbio. Nas cidades fora do Estado de São Paulo, poderá ser reembolsado apresentando no departamento financeiro a Nota Fiscal/Recibo com a descrição de todo atendimento realizado, lembre-se: o ressarcimento será efetuado através de nossa tabela de honorário vigente e não pelo valor total da Nota Fiscal/Recibo, arcando o associado com as diferenças dos valores da tabela particular.  

Esses atendimentos são apenas para casos de urgência/emergência e passíveis de autorização pela auditoria médica da Associação.     


Reg.: 40879-4
Fone: 16 3505-5000
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